top of page
Foto do escritorRedação

Sem feriado amanhã: Dia da Consciência Negra já foi antecipado por causa da Covid


Lei Federal criada em 2011 instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Decreto assinado pelo prefeito João Ricardo Fascineli antecipou no dia 1º de abril o feriado do Dia da Consciência Negra. A medida foi adotada na época por vários municípios para tentar diminuir a circulação de pessoas por conta do agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado. Com isso, não será feriado municipal amanhã.


A data passou a ser feriado em Motuca em 2019, com aprovação de projeto de autoria do vereador Alison de Souza mares Rodrigues. Desta forma, torna-se obrigatória a dispensa de serviços por empresas públicas e privadas, com exceção de casos em que há acordo trabalhista a partir de benefícios ao funcionário.



Lei federal de 2011 instituiu a comemoração


Lei Federal criada em 2011 instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. Desde então, vários municípios do país decidiram criar legislação própria criando o feriado para comemorar a data.


Em Motuca foi criada em 2009 a Semana da Consciência Negra, com programação de eventos voltada a celebrar da data. Já em 2010 foi criada Lei que criou o Título “Zumbi dos Palmares” e a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser realizada anualmente no dia 20 de novembro.


Feriados oficiais são regulamentados por Lei federal

Os feriados oficiais no Brasil são regulamentados pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. De acordo com o texto dessa lei, os feriados civis devem ser declarados por lei federal e cada município pode declarar até quatro feriados municipais conforme a tradição local, incluindo a sexta-feira da Paixão de Cristo que antecede o domingo de Páscoa.


São considerados feriados nacionais as seguintes datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.


Em relação aos Estados, fica à critério estabelecer um único feriado estadual referente à data magna. No Estado de São Paulo, o feriado estadual é celebrado em 9 de julho, segundo o que determina a Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Comments


bottom of page