Promulgação da Lei complementar n.º 242 de 06 de agosto de 2.024
A Prefeitura de Motuca publicou a LEI COMPLEMENTAR N.º 242, após aprovação de projeto na Câmara, que dispõe sobre a inclusão de áreas no Segundo Distrito Industrial de Motuca, SP, e estabelece outras providências relacionadas a essa inclusão. O texto estabelece que determinada gleba será disponibilizada para venda para a instalação de indústrias, parcelamento de solos, criação de filiais e outros usos comerciais e industriais. Além disso, a gleba é desclassificada da categoria de bem de uso comum, sendo de propriedade do Município de Motuca, e está registrada no 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara
Promulgação da Lei complementar n.º 243 de 06 de agosto de 2.024
A LEI COMPLEMENTAR N.º 243, de 06 de agosto de 2024, altera a Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2019, que institui o Segundo Distrito Industrial de Motuca, SP. A lei suprime determinados lotes da quadra J e da quadra L, que foram aprovados como áreas de lazer e residenciais, respectivamente. Além disso, a lei modifica a ordem das quadras e estabelece novas designações para os lotes, visando reorganizar o uso do solo na área industrial. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que possam ser contrárias.
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