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Foto do escritorRedação

Projeto da merenda é aprovado na Câmara; Kits com 10 itens terão valor estimado de R$ 60

A Câmara aprovou por unanimidade o projeto do poder executivo (acesse) que autoriza a distribuição de kits durante o período que durar a quarentena. Lei Federal sancionada em sete de abril já permitia a disponibilização dos alimentos aos alunos, mas o prefeito João Ricardo Fascineli optou por encaminhar a proposta para votação dos vereadores. Protocolada no dia 15 pelo próprio prefeito, a matéria foi apreciada em Sessão Extraordinária realizada ontem (27), após ter sido adiada para análise de sua legalidade.


Os vereadores haviam encaminhado propostas para inclusão no projeto original, considerados por eles importantes para melhorar a transparência e efetividade da medida, mas o poder executivo optou por incluir as informações em um ofício.


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De acordo com o documento, assinado pelo prefeito João Ricardo Fascineli, a proposta inicial prevê a distribuição de kits formados por 10 tipos de alimentos (ver abaixo) com custo estimado de R$ 60,70. Além de beneficiar 710 alunos da rede municipal de ensino, serão também contemplados cerca de 100 alunos da rede estadual.


Alimentos previstos inicialmente no kit:


Prefeitura não menciona participação do CAE e aquisição de alimentos da agricultura familiar


No Ofício encaminhado à Prefeitura como sugestões para o aperfeiçoamento da proposta de lei, os vereadores solicitaram informações sobre recursos direcionados para a merenda e apontaram a necessidade do acompanhamento do Conselho de Educação Escolar (CAE), além da aquisição de alimentos da agricultura familiar. Ambos estão previstos na legislação federal que disciplinou a entregas dos kits, mas não foram destacados pela administração municipal no documento e nem no projeto de lei.


Em 2019, foram direcionados R$ 84.480,00 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para merenda, de acordo com a Prefeitura, que também informou o montante de R$ 402.341,23 direcionado para o município na Quota Estadual de Salário Educação (Qese), do Governo Federal, que é utilizado para outras finalidades no setor, além da alimentação escolar.

O que diz a lei.


  • Os kits serão fornecidos pela Prefeitura por meio da Secretaria da Educação periodicamente aos responsáveis dos alunos, que deverão se cadastrar na Secretaria de Educação portando documento com foto e CPF.

  • Os kits devem conter alimentos considerados nutricionalmente essenciais e devem ser direcionados exclusivamente aos alunos da rede municipal e, eventualmente da estadual, caso não estejam recebendo merenda ou ajuda em dinheiro (voucher) do governo estadual.

  • Em caso de disponibilidade financeira, todos as alunos que se encontram em quarentena serão atendidos. Caso contrário, será dada preferência aos estudantes de baixa renda cadastrados em programas de Assistência Social.

  • Pais ou responsáveis que não quiserem receber os kits podem abdicar do direito fazendo uma declaração ou simplesmente não indo retirar dentro do prazo estabelecido.

  • A distribuição deve ser realizada respeitando os protocolos sanitários e higiênicos como a utilização de equipamentos de proteção e distanciamento para evitar contaminações da Covid-19.

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