Processo que apurar irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo na gestão de Celso
- Redação
- 29 de ago. de 2019
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Processo:
36 TC-011219.989.16-7
Em julgamento:
Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 07-01-13. Valor – R$17.043,78. Termos Aditivos celebrados em 06-02-13 e 07-03-13
Contratante:
Prefeitura de Motuca
Contratado:
Elio Camargo Rusqui Filho – ME.
Fonte:
Diário Oficial do Estado de São Paulo (ver publicação)
Data da publicação:
29 de agosto de 2019
Íntegra:
36 TC-011219.989.16-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Motuca. Contratada: Elio Camargo Rusqui Filho – ME. Autoridade que Ratificou a Dispensa de Licitação e que firmou o(s) Instrumento(s): Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito). Objeto: Contratação de empresa especializada para coleta de lixo urbano e rural. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 07-01-13. Valor – R$17.043,78. Termos Aditivos celebrados em 06-02-13 e 07-03-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada no D.O.E. de 24-08-16. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II

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