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Processo que apurar irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo na gestão de Celso

Processo:

36 TC-011219.989.16-7


Em julgamento:

Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 07-01-13. Valor – R$17.043,78. Termos Aditivos celebrados em 06-02-13 e 07-03-13


Contratante:

Prefeitura de Motuca


Contratado:

Elio Camargo Rusqui Filho – ME.


Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (ver publicação)


Data da publicação:

29 de agosto de 2019


Íntegra:

36 TC-011219.989.16-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Motuca. Contratada: Elio Camargo Rusqui Filho – ME. Autoridade que Ratificou a Dispensa de Licitação e que firmou o(s) Instrumento(s): Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito). Objeto: Contratação de empresa especializada para coleta de lixo urbano e rural. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 07-01-13. Valor – R$17.043,78. Termos Aditivos celebrados em 06-02-13 e 07-03-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada no D.O.E. de 24-08-16. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II










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Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

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