Processo para contratação de profissionais de saúde é divulgado para o enfrentamento da pandemia
- Redação
- 11 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
A Prefeitura de Motuca divulgou abertura de processo seletivo simplificado na forma de cadastro de reserva para eventual contratação de um médico clínico saúde da família, um enfermeiro e um técnico de enfermagem. A medida, efetivada de forma excepcional, é realizada com a justificativa de enfrentar a pandemia no novo coronavírus. “O atendimento do serviço necessita de ação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos”, descreveu a Prefeitura no Edital de Abertura.
As inscrições serão realizadas entre os dias 06/05/2020 a 16/05/2020. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site www.motuca.sp.gov.br, digitalizar a ficha de inscrição em formato PDF e envia-la no e-mail: concursos@motuca.sp.gov.br. Não haverá taxa de inscrição. As provas objetivas estão previstas para acontecer no dia 24 de maio, às 9h, na escola Maria. Os candidatos deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção.
Os profissionais aprovados deverão atuar no Centro Médico da área urbana ou na Unidade Básica do Assentamento Monte Alegre 1 pelo período inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Conheça abaixo a jornada de trabalho e os vencimentos dos profissionais:

É vedada a participação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis ao novo coronavírus. Ver abaixo:
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Diabetes insulino-dependente;
Insuficiência renal crônica; 9.4– Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores.
Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
Cirrose ou insuficiência hepática;
Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; 9.10– Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.
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