
Estudos do impacto financeiro realizado pela Prefeitura de Motuca demonstram que o novo Distrito Industrial necessitará de investimentos que totalizam R$ 1.291.537,43. O valor para viabilizar a aquisição do terreno e a construção da infraestrutura deverá ser diluído em três anos: R$ 106.716,63 nesse ano, R$ 684.820,80 em 2020 e R$ 500.000,00 em 2021. Além de recursos próprios, o município prevê a utilização de verbas de parlamentares para viabilizar a iniciativa. O projeto que institui o 2º Distrito Industrial da cidade foi aprovado por unanimidade ontem (2) pelos vereadores.
De acordo com o texto, os lotes serão vendidos aos empresários interessados, que deverão participar de licitação pública. O valor venal do metro quadrado foi estipulado em R$ 25,03, definido a partir dos investimentos realizados pelo município no local. Entre as responsabilidades da Prefeitura, estão a de construção de redes de distribuição de água, calçadas, guias e sarjetas, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais.
O pagamento pelo lote poderá ser realizado em cinco parcelas anuais de igual valor. Após a compra, o empresário deverá obrigatoriamente iniciar as atividades no prazo máximo de três anos. Caso descumpra condições previstas em contrato, a Prefeitura poderá reincorporar o imóvel.
Desenvolvimento econômico e geração de empregos
O segundo Distrito Industrial de Motuca surge com a proposta de promover o desenvolvimento econômico e social do município por meio da instalação de empresas e, consequentemente, geração de emprego e renda. O projeto prevê a disponibilização de 66 lotes em área localizada ao lado do Anel Viária, adquitida junto a Jardim Santa Luíza Participações.
Prefeitura inclui artigo na LDO para a implantação de programa habitacional e distrito industrial
A partir de aprovação da Câmara Legislativa, a Prefeitura incluiu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dois artigos que autorizam o município a direcionar investimentos para a implantação do programa habitacional “Minha Casa em Motuca” e do Segundo Distrito Industrial. Conheça abaixo os textos:
(...)
Art. 33A. Fica igualmente autorizado o município de Motuca a implantar programa habitacional em área de interesse social definida em lei municipal, contemplando permissão ou concessão de direito real de uso de lotes destinados a construção de moradias com a possibilidade de conversão em doação na forma a ser regulada em lei específica municipal, devendo a lei orçamentária contemplar as despesas necessárias para custeio do mesmo ou serem as mesmas autorizadas em créditos especiais ou suplementares na forma estabelecida pela Lei Federal n. 4.320/64.
(...)
Art.33B. Fica igualmente autorizado o Município de Motuca implantar o segundo distrito industrial de Motuca, de modo a viabilizar a venda dos lotes para instalação de indústrias, transferência, ampliação e criação de filiais, nos termos da Lei o 8666 de 1993, com cláusula resolutiva, devendo a lei orçamentária contemplar despesas necessárias para custeio de implantação do mesmo ou serem as mesmo ou serem as mesmas autorizadas em créditos especiais ou suplementares na forma estabelecida pela Federal n 412û/64.
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