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Prefeitura suspende licitação de pneus em obediência à decisão de Tribunal

A Prefeitura de Motuca suspendeu Pregão Presencial para a aquisição de pneus novos para veículos e máquinas da frota municipal em obediência a decisão do Conselheiro Antoni Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que atendeu a manifestação contrária de exigências do edital da advogada Camila Paula Bergamo, autora de ações semelhantes contra outras Prefeituras.


Íntegra suspensão:

  • AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2021 A Prefeitura Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, por intermédio de seu pregoeiro oficial, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que SUSPENDE o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 024/2021, do tipo menor preço, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA MUNICIPAL DE MOTUCA/SP, para fins de análise de impugnação ao edital supracitado. O Município comunicará aos interessados quanto a eventuais retificações ao edital, e nova data da sessão pública. Motuca, aos 03 de Setembro de 2021. ALEX FERNANDO FERREIRA Pregoeiro Municipal

Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)


Íntegra decisão TCESP:

  • Proc.: 00017703.989.21-0. Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF 090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/ SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA (CNPJ 68.319.987/0001-45). Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 24/2021, Processo nº 38/2021, da Prefeitura Municipal de Motuca, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de pneus novos para veículos e máquinas da frota municipal. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-13. Vistos. Camila Paula Bergamo insurge-se contra o Edital de Pregão Presencial nº 24/2021, Processo nº 38/2021, da Prefeitura Municipal de Motuca, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de pneus novos para veículos e máquinas da frota municipal. A petição foi protocolada no dia 26/08/2021 enquanto que a data de abertura das propostas está marcada para o dia 08/09/2021. A Representante critica as seguintes exigências do edital: “7.1.13. DECLARAÇAO de que os pneus possuem certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para atestar e efetivar a preservação do meio ambiente o desenvolvimento sustentável, para os itens que a respectiva certificação contemple; 7.1.14. DECLARAÇÃO de que os pneus possuem prova de inscrição do fabricante junto à ANIP (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos), para os itens que a respectiva inscrição contemple; 7.1.17. DECLARAÇÃO que os produtos cotados são originais de fábrica, primeira linha, usados em linha de produção de montadoras nacionais de veículos e implementos, não sendo aceitos pneus de segunda linha, remodelados, recauchutados, reformados, similares; 7.1.18. DECLARAÇÃO de que os pneus possuem classificação mínima de eficiência energética e aderência em pista molhada nota C, segundo a portaria n° 544 de 25 de outubro de 2012 do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para os itens que a respectiva portaria contemple. 2.6. Prazo: o máximo para o licitante vencedor efetuar as entregas no local determinado será de 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Compra ou Nota de Empenho no Almoxarifado municipal;” Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente suspensão da licitação. É o relatório. DECIDO. Analisando a Representação ofertada, verifico, a princípio, que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência deste Tribunal. A meu ver a matéria merece uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potencias interessados e consequente comprometimento do certame. Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em tela até ulterior deliberação por esta Corte. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA apresente as suas justificativas.


Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)


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