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Prefeitura de Motuca é advertida pela Cetesb por infração ambiental

A Prefeitura de Motuca foi autuada com advertência pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) por infringir o artigo 52 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976 (acesse), aprovado pelo Decreto nº 8468/1976 (acesse), que versa sobre a poluição do solo. A Cetesb divulgou hoje (17) no Diário Oficial do Estado 586 autuações a órgãos públicos e privados cujas sanções variam de advertência ou multa.


O que diz o artigo 52

  • "O solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita de forma adequada, estabelecida em projetos específicos de transporte e destino final, ficando vedada a simples descarga ou depósito, seja em propriedade pública ou particular"

Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)


 
 
 

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