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Prefeito e Secretário de Saúde vão à Câmara em defesa de aprovação de créditos

O prefeito João Ricardo Fascineli e o Secretário de Saúde Márcio Aparecido Contarim fizeram inscrição para utilizarem a Tribuna Livre da Câmara Municipal com o propósito de defenderem a aprovação de crédito adicional especial e suplementar que totaliza R$ 923.904,02 voltado a atender investimentos em doze ações pelo Governo Municipal. (Veja a matéria anterior)

O Projeto foi retirado da pauta de votação na Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de junho por força de requerimento de autoria dos vereadores José Roberto Legramandi, Altair Pereira da Cruz e Irineu Ferreira, aprovado por sete votos. No requerimento, os vereadores apontam a necessidade do poder executivo desmembrar do conteúdo do projeto dois itens em razão da necessidade de esclarecimentos. Apenas a vereadora Danielle Mércia Petrazzo Fascineli votou contra. De acordo com o Regimento Interno, o projeto só deve ser incluído na pauta de votação após prazo de quinze dias.


Conheça a pauta e acesse os projetos da Sessão de hoje:


Item I – Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Complementar 06/2019, do Executivo, que dispõe sobre a designação de servidor ocupante de emprego de natureza permanente para atuar em área que indica e na forma que especifica e dá outras providências correlatas. (ver projeto)


Item II – Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei 18/2019, da Vereadora Danielle Mércia Petrazzo Fascineli, que confere denominação a Academia da Saúde “Aparecida Januário dos Santos Baesso – Tinola” a Academia de Saúde situada na Rua São Francisco nº 49 – Jardim San Matheus, Motuca(SP) na forma que especifica e dá outras providências correlatas. (ver projeto)


Item III – Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto Substitutivo nº 01 ao Projeto Lei 17/2019, da Vereadora Danielle Mércia Petrazzo Fascineli, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 17/2019 que “Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 717 de 22/12/2016 com a redação que especifica e dá outras providências correlatas. (ver projeto)


Item IV – Em 2º (segundo) turno de discussão e votação, nos termos do artigo 46 parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2019, que insere artigo 17A e respectivo parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. (Acesse o projeto). (Acesse a matéria da aprovação em 1º turno) (Acesse a Lei Orgânica).



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