Íntegra:
PROCESSO: TC-006032.989.18-8 ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA (CNPJ 68.319.987/0001- 45) RESPONSÁVEL: CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO - PREFEITO À ÉPOCA PREFEITO ATUAL: JOÃO RICARDO FASCINELI BENEFICIÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE MOTUCA (CNPJ 04.829.749/0001-05) RESPONSÁVEL: ORLANDO DONIZETI BAESSO - PRESIDENTE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE REPASSES AO TERCEIRO SETOR - SUBVENÇÃO VALOR: R$ 128.301,47 EXERCÍCIO: 2015 INSTRUÇÃO POR: UR-13 / DSF-II Sentença irregular no evento 34.1, publicada em 06.02.2019, condenou a Beneficiária à devolução atualizada do valor recebido e aplicou multa ao Responsável de 200 (duzentas) UFESPs. Ofícios e notificação regularmente expedidas, resultando em comunicação do atual Prefeito (54.1) que estava promovendo o levantamento da ata da diretoria da beneficiária para acioná-la, oportunidade em que requereu prazo suplementar para apresentação de providências adotadas em face do julgamento desfavorável, deferido no evento 59.1. Em que pese o prazo concedido, e o registro de leitura do Despacho deste Tribunal pela Prefeitura, Beneficiária, ex e atual Prefeitos, o Alcaide não ingressou nos autos para comprovar a adoção das medidas necessárias (67.0, 68.0, 69.0 e 70.0) Também não foi localizado o pagamento da pena pecuniária. Nesta conformidade, FIXO derradeiro prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao atual Prefeito, para cumprimento da determinação deste Tribunal, sob pena de acionamento do disposto no artigo 104, inciso III da Lei Complementar nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderão ser obtidas mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br. Publique-se
Fonte:
Diário Oficial do Estado de São Paulo (ver publicação)
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