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Para conter a Covid no estado, governo volta a restringir atividades comerciais

O governo do estado de São Paulo anunciou "medidas restritivas específicas" em todo o estado entre os dias 25 a 27 de dezembro e 1° a 3 de janeiro. Podem funcionar apenas comércios considerados essenciais relacionados a alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social.


A iniciativa busca inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus, cujos contágios e mortes voltaram a crescer.


O decreto, que rebaixou todo o estado para a fase vermelha do Plano São Paulo, proíbe o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.


Atividades industriais e do agronegócio podem continuar funcionando no período, com obediência às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde como distanciamento, uso de álcool em gel e máscaras.


Nos outros dias, o estado todo, à exceção da região de Presidente Prudente, permanece na fase amarela da quarentena. Nesta fase, restaurantes podem funcionar até as 22h, com serviço de bebida alcóolica apenas até as 20h, e bares devem fechar as portas até as 20h.


De acordo com a Fundação Seade, o Estado de São Paulo possui 1.398.757 casos, com 45.395 mortes desde o início da pandemia. No país o número de contágios é de 7.263.619 e 187.291 óbtos.


Podem funcionar nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro:
- farmácias;
- mercados;
- padarias;
- postos de combustíveis;
- lavanderias;
- meios de transporte coletivo, como ônibus, trens e metrô;
e hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria.

Não abrem nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro:
- shoppings;
- lojas;
- concessionárias;
- escritórios;
- bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para delivery);
- academias;
- salões de beleza;
- e cinemas, teatros e outros estabelecimentos culturais.

Conheça as perguntas e respostas sobre o Decreto. (Acesse)

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