Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições que acontecerão no dia 15 de novembro devem gastar um limite de valor definido pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta semana. Em cidades com até 10 mil eleitores, como Motuca, o teto foi estipulado em R$ 108.039,06 para prefeito e R$ 10.803,91 para vereadores.
A lei eleitoral também impõe um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas, que é 10% do teto estabelecido para o cargo disputado.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha está sujeito à multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
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