Licitações devem ser acompanhadas por comissões
- Redação
- 1 de abr. de 2019
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Atualizado: 2 de jul. de 2024
As licitações são processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, composta majoritariamente por servidores ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos ou entidades da administração pública responsáveis pela licitação.
Os membros da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que houver sido adotada a respectiva decisão.
É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a
instrução do processo.
De acordo com o Decreto nº 7.581/11, são competências da comissão de licitação:
elaborar as minutas dos editais e contratos ou utilizar minuta padrão elaborada pela Comissão do Catálogo Eletrônico de Padronização, e submetê-las ao órgão jurídico;
processar licitações, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;
receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
desclassificar propostas que não atendam os requisitos do edital;
receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos;
encaminhar os autos da licitação à autoridade competente para adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o vencedor para a assinatura do contrato;
propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; e
propor à autoridade competente a aplicação de sanções.

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