A lei 17.806/2023 estabelece novas diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos em eventos públicos, privados ou público-privados em todo o estado, com responsabilidade dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos. A lei também promove a inclusão de cooperativas de catadores de material reciclável e exige a informação e orientação aos participantes sobre o descarte correto. O governo possui uma plataforma para auxiliar os municípios na gestão de resíduos sólidos e oferece incentivos financeiros por meio do ICMS Ambiental para as cidades que desenvolvem ações de preservação ambiental.
Leia a íntegra da matéria publicada pelo Governo do Estado de São Paulo:
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