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Kits da merenda passam a ser distribuídos com alimentos da agricultura familiar

Foram incluídos pela Prefeitura neste mês alimentos da agricultura familiar nos kits da merenda escolar que começam a ser distribuídos a partir de hoje (18) aos pais e responsáveis dos alunos que não estão indo nas escolas por causa da suspensão das aulas presenciais ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). São distribuídos um kit por aluno. É preciso levar documento de comprovação.


Conheça o cronograma de entrega:

  • 18 (Quinta) e 19 (Sexta): entrega das 8h as 18h e

  • 20 (Sábado): das 08h às 12 hs.

  • 18 (Quinta) e 19 (sexta)na Escola do Assentamento das 10hs as 16hs.

  • e de 22 a 26 de junho das 8hs as 18hs na Secretaria Municipal de Educação.

A agricultura familiar deve ser incluída na composição, como prevê a Lei Federal 13.987/2020, que disciplinou a entrega dos kits e determinou a inclusão de alimentos considerados nutricionalmente essenciais. A Prefeitura incluiu tomate, cenoura, abóbora, maçã, ovo, entre outros. Também foi incluído yogurt.


Em seu perfil no Facebook, o prefeito João Ricardo Fascineli ressaltou a necessidade dos kis serem retirados logo, pois alguns são perecíveis.


De acordo com publicação no Diário Oficial neste mês, o produtor João Batista Rolak, de Matão, ganhou a licitação na modalidade chamada pública para a aquisição de 14 itens por R$ 19.995,40.


Proposta inicial aprovada na Câmara previa a distribuição de kits formados por 10 tipos de alimentos com custo estimado de R$ 60,70. Na ocasião não foram incluídos alimentos da agricultura familiar. Além de beneficiar 710 alunos da rede municipal de ensino, o texto também menciona a entrega a cerca de 100 alunos da rede estadual.


A distribuição deve ser realizada respeitando os protocolos sanitários e higiênicos como a utilização de equipamentos de proteção e distanciamento para evitar contaminações da Covid-19.


O que diz a Lei Federal

  • Os kits serão fornecidos pela Prefeitura por meio da Secretaria da Educação periodicamente aos responsáveis dos alunos, que deverão se cadastrar na Secretaria de Educação portando documento com foto e CPF.

  • Os kits devem conter alimentos considerados nutricionalmente essenciais e devem ser direcionados exclusivamente aos alunos da rede municipal e, eventualmente da estadual, caso não estejam recebendo merenda ou ajuda em dinheiro (voucher) do governo estadual.

  • Em caso de disponibilidade financeira, todos as alunos que se encontram em quarentena serão atendidos. Caso contrário, será dada preferência aos estudantes de baixa renda cadastrados em programas de Assistência Social.

  • Pais ou responsáveis que não quiserem receber os kits podem abdicar do direito fazendo uma declaração ou simplesmente não indo retirar dentro do prazo estabelecido.

  • A distribuição deve ser realizada respeitando os protocolos sanitários e higiênicos como a utilização de equipamentos de proteção e distanciamento para evitar contaminações da Covid-19.

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