Kits da merenda passam a ser distribuídos com alimentos da agricultura familiar
- Redação
- 18 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Foram incluídos pela Prefeitura neste mês alimentos da agricultura familiar nos kits da merenda escolar que começam a ser distribuídos a partir de hoje (18) aos pais e responsáveis dos alunos que não estão indo nas escolas por causa da suspensão das aulas presenciais ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). São distribuídos um kit por aluno. É preciso levar documento de comprovação.
Conheça o cronograma de entrega:
18 (Quinta) e 19 (Sexta): entrega das 8h as 18h e
20 (Sábado): das 08h às 12 hs.
18 (Quinta) e 19 (sexta)na Escola do Assentamento das 10hs as 16hs.
e de 22 a 26 de junho das 8hs as 18hs na Secretaria Municipal de Educação.
A agricultura familiar deve ser incluída na composição, como prevê a Lei Federal 13.987/2020, que disciplinou a entrega dos kits e determinou a inclusão de alimentos considerados nutricionalmente essenciais. A Prefeitura incluiu tomate, cenoura, abóbora, maçã, ovo, entre outros. Também foi incluído yogurt.
Em seu perfil no Facebook, o prefeito João Ricardo Fascineli ressaltou a necessidade dos kis serem retirados logo, pois alguns são perecíveis.
De acordo com publicação no Diário Oficial neste mês, o produtor João Batista Rolak, de Matão, ganhou a licitação na modalidade chamada pública para a aquisição de 14 itens por R$ 19.995,40.
Proposta inicial aprovada na Câmara previa a distribuição de kits formados por 10 tipos de alimentos com custo estimado de R$ 60,70. Na ocasião não foram incluídos alimentos da agricultura familiar. Além de beneficiar 710 alunos da rede municipal de ensino, o texto também menciona a entrega a cerca de 100 alunos da rede estadual.
A distribuição deve ser realizada respeitando os protocolos sanitários e higiênicos como a utilização de equipamentos de proteção e distanciamento para evitar contaminações da Covid-19.
O que diz a Lei Federal
Os kits serão fornecidos pela Prefeitura por meio da Secretaria da Educação periodicamente aos responsáveis dos alunos, que deverão se cadastrar na Secretaria de Educação portando documento com foto e CPF.
Os kits devem conter alimentos considerados nutricionalmente essenciais e devem ser direcionados exclusivamente aos alunos da rede municipal e, eventualmente da estadual, caso não estejam recebendo merenda ou ajuda em dinheiro (voucher) do governo estadual.
Em caso de disponibilidade financeira, todos as alunos que se encontram em quarentena serão atendidos. Caso contrário, será dada preferência aos estudantes de baixa renda cadastrados em programas de Assistência Social.
Pais ou responsáveis que não quiserem receber os kits podem abdicar do direito fazendo uma declaração ou simplesmente não indo retirar dentro do prazo estabelecido.
A distribuição deve ser realizada respeitando os protocolos sanitários e higiênicos como a utilização de equipamentos de proteção e distanciamento para evitar contaminações da Covid-19.
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