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Justificativa eleitoral pode ser feita por aplicativo e-Título

A justificativa ocorre em dois momentos: no dia da votação, entre 7h e 17h, e após a eleição. No dia da votação, a justificativa é para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral, que devem justificar sua ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em tablets e smartphones nas plataformas Google Play e App Store, e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android.  


Saiba como funciona o aplicativo no vídeo:


Caso não disponha de internet, o eleitor poderá justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Neste ano, não haverá mesas exclusivamente para justificativa nos locais de votação do Estado de São Paulo. Dessa forma, recomenda-se o uso do aplicativo para a justificativa para que não haja aglomeração de pessoas nas seções eleitorais.


Justificativa após a eleição 

O eleitor que deixou de votar por outros motivos poderá justificar no prazo de 60 dias contados de cada turno a que não compareceu. No caso do primeiro turno, que ocorrerá em 15 de novembro, tem até 14 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa. Em caso de ausência no segundo turno, que será em 29 de novembro, o eleitor tem até 28 de janeiro para justificar.  


Na hipótese de justificativa depois do dia da votação, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo de sua ausência às urnas, como atestado médico ou comprovante de passagens de viagens. 


A cada ausência às urnas deve ser feita uma justificativa, pois cada turno é considerado uma eleição.  Não há limite de vezes para justificar o voto.


Aplicativo vale como documento oficial


O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 


Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor. Outra novidade permite que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários. E o app se tornou acessível para pessoas com deficiência visual.


Fonte: TRE -SP

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