Informações sobre os Conselhos existentes em âmbito Federal
Atualizado: 1 de set.
Pedido
Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), solicito informações sobre os Conselhos Nacionais de Políticas Públicas atualmente existentes no âmbito do Poder Executivo Federal, especificamente relacionados às seguintes áreas:
Saúde;
Educação;
Segurança Pública;
Assistência Social;
Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Cultura;
Esporte;
Direitos da Criança e do Adolescente;
Meio Ambiente;
Proteção e Bem-Estar Animal.
Turismo
Pessoas Neurodivergentes (ou similares)
Para cada uma das áreas, solicito informar:
nome completo e sigla do Conselho Nacional relacionado à respectiva política pública;
Ministério ou órgão federal ao qual o Conselho está vinculado;
legislação ou norma vigente que regulamenta o Conselho;
endereço eletrônico oficial onde possam ser consultadas informações sobre sua composição, funcionamento, reuniões, atas e demais documentos;
Caso determinada área não possua Conselho Nacional correspondente, solicita-se apenas que essa informação seja mencionada.
Caso as informações estejam sob responsabilidade de diferentes Ministérios ou órgãos federais, solicita-se o encaminhamento aos setores competentes ou a indicação dos respectivos órgãos responsáveis, conforme aplicável nos termos da Lei nº 12.527/2011.

Situação
Atendido
Resposta:
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de acesso à informação, cadastrado sob o NUP 00137.007125/2026-62, no que compete à Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, apresentamos os seguintes esclarecimentos: a) a lista completa dos Conselhos e Colegiados Nacionais está disponível para consulta no link: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDI3MTdmZTEtYTI5Ny00M2Q2LTk4ZmQtNDAzNjgwYTg4YzgzIiwidCI6IjFjYzNjNTA4LTAxYzctNDQ2MC1iZDJiLWFmZTk1ZTgwYjhhZiJ9 ; e b) cabe ressaltar que a listagem completa da composição de todos os Conselhos e Colegiados Nacionais, assim como todas as normas, legislações, atas de todas as reuniões realizadas e demais dados, é de responsabilidade dos Ministérios setoriais aos quais os Conselhos e Colegiados Nacionais estão institucionalmente vinculados, incumbindo-se a cada um deles disponibilizar as informações sobre as ações de participação social no âmbito de suas competências legais. Salientamos que de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretária Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pela Assessoria Técnica da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao
Responsável pela resposta:
Assessoria Técnica da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência




Comentários