Íntegra:
PROCESSO: TC-009177/989/16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Motuca MUNICÍPIO-SEDE: Motuca RESPONSÁVEIS: Celso Teixeira Assumpção Neto – Ex-Prefeito João Ricardo Fascineli - Prefeito BENEFICIÁRIA: Associação dos Servidores e Funcionários Municipais de Motuca RESPONSÁVEIS: Orlando Donizeti Baesso – Presidente Adilson Antonio Figueiredo - Presidente EM EXAME: Repasses Públicos ao 3º Setor ASSUNTO: Cumprimento de Decisão INSTRUÇÃO: UR-13/DSF-I Vistos. A Sentença que julgou irregular a matéria foi publicada no DOE em 13.01.2018 e transitada em julgado em 15.02.2018. Prosseguindo no cumprimento de decisão, foram anexados aos autos os Ofícios enviados. Em decorrência do quanto decidido, foi fixado prazo de 60 dias para que o atual responsável pela Prefeitura de Motuca informasse as medidas tomadas em face do julgamento desfavorável, porém nada foi trazido aos autos. A Sentença aplicou multa no valor de 200 (duzentas) UFESPs aos responsáveis à época dos fatos. Foi informado que os Srs. Adilson Antonio Figueiredo e Celso Teixeira Assumpção Neto foram pessoalmente notificados através dos Ofícios C.C.A nºs 729/2020 e 731/2020. O outro responsável, Sr. Orlando Donizete Baesso se encontra em local incerto, de modo que o Ofício nº 730/2020 não foi entregue. Houve interposição de recurso – Ação de Revisão pelo Prefeito à época dos fatos, Sr. Celso Teixeira Assumpção Neto, que não foi conhecido e posteriormente foi arquivado. Sendo assim, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas informações referentes ao cumprimento da sentença. Alerto que o não atendimento, no prazo consignado, ensejará aplicação de multa, nos termos do Artigo 104, inciso III da LC nº 709/93
Fonte:
Diário Oficial do Estado de São Paulo (Acesse)

Comments