Informações do Estado que demonstrem tratativas de Motuca para a "Atividade delegada"
- Redação
- 24 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 27 de ago. de 2024
Autor:
Cenário Social
Destinatário:
E-SIC:
Situação:
Pedido atendido

Linha do tempo:
24/07/2024 - Pedido enviado - Protocolo: 2024072415122491
19/08/20224 - Informações e documentos enviados dentro do prazo
Obs: A Lei prevê prazo de vinte dias para atendimento ao pedido, prorrogáveis por mais dez, com a justificação do motivo.
Pedido:
Em 2021 a Câmara Municipal de Motuca aprovou o Plano Plurianual (PPA), sancionado depois pelo prefeito municipal, com a previsão de recursos no período de 2022 a 2025 para a implementação no município do Programa “Atividade Delegada” a partir de convênio com Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP). A iniciativa, porém, ainda não foi efetivada. Peço, com isso, por meio da Lei de Acesso a Informação (LAI), informações ou documentos que demonstrem eventuais tratativas entre a Prefeitura de Motuca e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para a efetivação do Programa "Atividade Delegada" no município, como protocolos, datas de reuniões, ofícios trocados, atas, etc. Peço, ainda, informações sobre como os municípios devem proceder para aderir ao Programa e se existem critérios para a aceitação da proposta pela SSP.
Resposta:
Informamos que não tramitou na Assessoria Técnico-Policial, expediente com proposta de Convênio de implantação do Programa de Atividade Delegada para o Município de Motuca.
Desta forma, como solicitado, encaminho o procedimento para a celebração do Convênio de Atividade Delegada no Município.
INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE CONVÊNIO DE ATIVIDADE DELEGADA
A PREFEITURA DEVERÁ PROVIDENCIAR:
·Ofício do Prefeito Municipal propondo a celebração de convênio, informando no ofício o e-mail cadastrado no SEI (Sistema Eletrônico de Informação), para futura disponibilização dos termos para subscrição no referido sistema;
·Cópia da Lei Municipal que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares que exercerem tais atividades por meio de convênio celebrado entre o Estado e o Município (gratificação com base na UFESP – ideal que a lei não especifique o valor em reais, somente em fração do índice eleito – ex.: 1,5 UFESP);
·Cópia das normas municipais que indiquem as funções próprias de servidores municipais que estão sendo delegadas ao Estado (a função deve ser típica das competências municipais e não concorrente);
·Cópia do Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênios - CRMC (é essencial para formalização do ajuste a sua regularidade na data da assinatura do ajuste);
·Plano de trabalho aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Comandante do Batalhão local, demonstrando a conveniência e oportunidade da celebração;
·Minuta de convênio subscrita pelo Prefeito Municipal.
A documentação deverá ser encaminhada pela Prefeitura ao Comandante do Batalhão local, que, após saneamento de dúvidas e manifestação quanto à celebração do ajuste, fará o encaminhamento do expediente por meio do canal hierárquico à 1ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar. Se ainda persistirem dúvidas, sugere-se o envio de mensagem eletrônica pelo e-mail 1empmconvenios@policiamilitar.sp.gov.br ou contato pelo telefone (11) 3327-7366.
Tratar com a Unidade Policial Militar da localidade, que deverá receber a documentação e criar um processo na Plataforma SEI, para o encaminhamento e tratativas, tudo via cadeia de Comando da PMESP:
Documentação com a manifestação de interesse por parte dos Comandantes da localidade - Batalhão/ CPI, demonstrando a conveniência e oportunidade da proposta, que deverá ser encaminhada ao Comando Geral da PMESP, por meio da 1ª Seção do Estado-Maior - Setor de Convênios;
Minuta de Convênio e Plano de Trabalho - 1 via assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Comandante do Batalhão local, demonstrando a concordância com os termos do ajuste (digitalizar para juntada no Processo);
Minuta de Convênio e Plano de Trabalho em formato Word, que deverá ser inserida no processo instaurado na plataforma SEI, sendo que para tanto deverá gerar um documento "externo" no qual poderá anexar o solicitado arquivo em formato Word.
OBS - o policiamento local poderá consultar a 1ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar para eventuais esclarecimentos e suporte técnico.
At.te
SIC/SSP
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