A partir de hoje (15) e até o dia 30 a população do estado de São Paulo deve seguir regras de isolamento e distanciamento social a partir de restrições às atividades comerciais, esportivas e sociais previstas no decreto assinado pelo governador João Dória que implantou a "fase emergencial", a medida mais dura até o momento. Conheça abaixo as principais diretrizes que devem ser seguidas:
O que pode funcionar na fase vermelha emergencial:
Escolas abertas apenas para oferta de merenda
Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal
Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes
Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
Serviços de segurança pública e privada
Construção civil e indústria
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.
O que não pode funcionar na fase vermelha emergencial:
Academias
Igrejas e atividades religiosas
Campeonatos esportivos
Salões de beleza
Cinemas
Teatros
Shoppings
Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção
Concessionárias
Escritórios
Parques
Clubes
Praias
Novas restrições
Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
Lojas de material de construção não poderão abrir.
Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.
Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h)
Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado
Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado.
Os recessos de abril e outubro na rede estadual de ensino serão antecipados
Novas recomendações:
Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.
Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes.
Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.
Com informações do Portal G1
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