top of page

Fase emergencial é prorrogada até 11 de abril em todo o estado

Foto do escritor: RedaçãoRedação

A fase emergencial foi prorrogada em todo o estado de São Paulo até o dia 11 de abril. O anúncio foi feito em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (26). A medida começou no dia 15 de março e terminaria no dia 30. Com o colapso no sistema de saúde, o Centro de Contingência do Coronavírus decidiu ampliar o período de restrições.


O toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h continua. Também fica vetado o acesso a parques e praias. É proibida qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.


Na rede estadual, o governo antecipou os recessos de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março. Embora tenha mantido a educação como serviço essencial, e permitido o funcionamento com 35% da capacidade das escolas, a gestão estadual recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto.


A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais.

Também proíbe o uso de praias e parques, de qualquer aglomeração e obriga o uso de máscara em todos os ambientes. Além disso, passa a ser obrigatório o tele trabalho para em funções administrativas em órgãos públicos, escritórios e outras atividades, desde que não sejam essenciais. As lojas de materiais de construção devem permanecer fechadas no período.


Fica proibida a entrega de alimentos e produtos ao cliente nos estabelecimentos comerciais, permitindo somente serviços de drive-thru (entre 5h e 20h) e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.


Os recessos escolares do estado foram antecipados para o período de 15 a 28 de março. Escolas estaduais devem permanecer abertas para alimentação e distribuição de materiais com agendamento prévio.


Também foi divulgado canais de denúncia de pessoas que violem o decreto: 0800 771-3541 e 3065-4666, site http://procon.sp.gov.br e e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.



O que pode funcionar na fase vermelha emergencial:

  • Escolas abertas apenas para oferta de merenda

  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)

  • Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.

  • Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal

  • Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes

  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis

  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos

  • Serviços de segurança pública e privada

  • Construção civil e indústria

  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.

O que não pode funcionar na fase vermelha emergencial:

  • Academias

  • Igrejas e atividades religiosas

  • Campeonatos esportivos

  • Salões de beleza

  • Cinemas

  • Teatros

  • Shoppings

  • Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção

  • Concessionárias

  • Escritórios

  • Parques

  • Clubes

  • Praias

Novas restrições

  • Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.

  • Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.

  • Lojas de material de construção não poderão abrir.

  • Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.

  • Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h)

  • Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado

  • Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado.

  • Os recessos de abril e outubro na rede estadual de ensino serão antecipados

Novas recomendações:

  • Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.

  • Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes.

  • Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.

Com informações do Portal G1


Comments


  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram

Obrigado! Mensagem enviada.

Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

bottom of page