A fase emergencial foi prorrogada em todo o estado de São Paulo até o dia 11 de abril. O anúncio foi feito em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (26). A medida começou no dia 15 de março e terminaria no dia 30. Com o colapso no sistema de saúde, o Centro de Contingência do Coronavírus decidiu ampliar o período de restrições.
O toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h continua. Também fica vetado o acesso a parques e praias. É proibida qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
Na rede estadual, o governo antecipou os recessos de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março. Embora tenha mantido a educação como serviço essencial, e permitido o funcionamento com 35% da capacidade das escolas, a gestão estadual recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto.
A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais.
Também proíbe o uso de praias e parques, de qualquer aglomeração e obriga o uso de máscara em todos os ambientes. Além disso, passa a ser obrigatório o tele trabalho para em funções administrativas em órgãos públicos, escritórios e outras atividades, desde que não sejam essenciais. As lojas de materiais de construção devem permanecer fechadas no período.
Fica proibida a entrega de alimentos e produtos ao cliente nos estabelecimentos comerciais, permitindo somente serviços de drive-thru (entre 5h e 20h) e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Os recessos escolares do estado foram antecipados para o período de 15 a 28 de março. Escolas estaduais devem permanecer abertas para alimentação e distribuição de materiais com agendamento prévio.
Também foi divulgado canais de denúncia de pessoas que violem o decreto: 0800 771-3541 e 3065-4666, site http://procon.sp.gov.br e e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.
O que pode funcionar na fase vermelha emergencial:
Escolas abertas apenas para oferta de merenda
Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal
Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes
Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
Serviços de segurança pública e privada
Construção civil e indústria
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.
O que não pode funcionar na fase vermelha emergencial:
Academias
Igrejas e atividades religiosas
Campeonatos esportivos
Salões de beleza
Cinemas
Teatros
Shoppings
Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção
Concessionárias
Escritórios
Parques
Clubes
Praias
Novas restrições
Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
Lojas de material de construção não poderão abrir.
Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.
Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h)
Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado
Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado.
Os recessos de abril e outubro na rede estadual de ensino serão antecipados
Novas recomendações:
Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.
Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes.
Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.
Com informações do Portal G1
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