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Fábio e Ricardo travam disputas judiciais contra atos nas campanhas

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Divulgação de ações da Prefeitura por Ricardo e carreata de Fábio são alvos de denúncias. Divulgações

A busca pela vaga na cadeira do poder executivo não se restringe apenas a divulgação de planos de governos e no corpo a corpo com os eleitores. Os candidatos a prefeito Fábio de Menezes Chaves (MDB) e João Ricardo Fascineli (PTB) também vêm travando na justiça disputas contra atos em suas respectivas campanhas.


O primeiro a ingressar com ação foi Fábio, que constatou abuso de poder político e de autoridade nas divulgações de vídeos postados por Ricardo em seu perfil no Facebook nos quais expõe a entrega de benefícios, divulgação de obras e serviços vinculados à Prefeitura.

  • Vídeo divulgado por Ricardo para a entrega de motos e ambulância. (Acesse)

A decisão preliminar da Juíza eleitoral Ana Paula Comini Sinatura Asturiano foi favorável a Ricardo, que indeferiu o pedido de liminar por não observar impedimentos legais no material divulgado. O MDB, partido de Fábio, contestou a decisão que ainda encontra-se em fase de oitiva das partes envolvidas, incluindo o Ministério Público. (Acesse o processo e a decisão preliminar)


Já Ricardo protocolou denúncia de poder econômico contra a campanha de Fábio pela realização de carreatas, uma já realizada no dia 7 e a outra agendada para ocorrer no dia 14, divulgadas por meio de grupo do whatsapp, nas quais, de acordo com o candidato e atual prefeito, seriam realizados shows artísticos e distribuição de brindes.

  • Vídeo da carreata de Fábio realizada no sábado (7) (Acesse)

Na decisão, a juíza Ana Paula Comini Sinatura Asturiano deferiu de forma parcial a decisão em favor de Ricardo e intimou a campanha de Fábio para que se abstenha de “realizar ou promover apresentação artística, remunerada ou não durante a realização de carreata ou outra espécie de propaganda eleitoral, bem como de realizar a distribuição de brindes, bens ou materiais que de alguma forma proporcione vantagem aos eleitores”. O processo ainda está em curso. (Acesse o processo e a decisão preliminar)

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