Até o momento a candidatura de Fábio Chaves (MDB) encaminhou ao TSE registro de R$ 6 mil em doações para sua campanha. Do total, R$ 5 mil foram disponibilizados por ele próprio e R$ 1 mil por Elias de Souza Bahia.
Já a campanha de Ricardo (PTB) recebeu até aqui R$ 8 mil, recurso encaminhado em sua totalidade pelo Secretário de Saúde Márcio Aparecido Contarim.
Conheça as regras das doações para as campanhas:
A Lei n. 9.504/1997 estabelece um limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, com base no ano-calendário de 2019.
O limite considera o total das doações realizadas, mas não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
As doações podem ser realizadas das seguintes formas: por meio de transação bancária, na qual o CPF do doador deve ser identificado; por doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
A Justiça Eleitoral alerta que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário ou cheque cruzado e nominal.
Com informações do TSE
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