Extrato de decisão pela demissão a bem do serviço público de assistente social
- Redação

- 1 de jul.
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A Prefeitura de Motuca publicou o Extrato da Decisão Final do Prefeito referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025, instaurado para apurar condutas atribuídas à servidora Maria Antonia Mucio Braga, ocupante do cargo de Assistente Social. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município e acolheu integralmente o relatório elaborado pela IV Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Segundo o documento, o processo foi instaurado pela Portaria nº 3384/2025 com o objetivo de investigar supostas omissões funcionais reiteradas relacionadas ao exercício do cargo. Entre os apontamentos descritos no relatório estão ausência de atendimentos sociais, falta de visitas domiciliares, não elaboração de relatórios técnicos obrigatórios, descumprimento de requisições encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e setores da administração municipal, além de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública.
O extrato informa que, ao longo da instrução processual, foram realizadas oitivas de testemunhas, juntada de documentos, protocolos administrativos e procedimentos ministeriais. Conforme o relatório, a servidora foi regularmente citada e intimada em diferentes etapas do processo, inclusive por meios físicos, eletrônicos e publicação oficial, mas não apresentou defesa nem compareceu aos atos processuais, sendo decretada sua revelia.
A comissão concluiu que houve prática de infrações disciplinares consideradas graves, apontando prejuízo ao interesse público, exposição de crianças e adolescentes em situação de risco e violação aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. O relatório também menciona depoimentos de conselheiras tutelares, gestores públicos e munícipes ouvidos durante o procedimento.
Diante das conclusões apresentadas pela comissão, o prefeito Fábio de Menezes Chaves acolheu integralmente o relatório e determinou a aplicação da penalidade de demissão a bem do serviço público da servidora Maria Antonia Mucio Braga. A decisão também estabelece incompatibilidade pelo prazo de cinco anos para nova investidura em cargo público municipal.
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