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Estados, municípios e empresas são autorizados a importar vacinas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que regulamenta “autorização excepcional e temporária” para que estados, municípios, o Distrito Federal e empresas importem medicamentos e vacinas para covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil.


A iniciativa foi viabilizada a partir de projeto de lei de autoria do do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que teve tramitação concluída pelo Congresso Nacional na semana passada, e foi sancionada ontem (10) pelo presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (10) em cerimônia no Palácio do Planalto.

Os insumos devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitárias estrangeiras e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.

Uma das exigências é que os entes da federação assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.


Segundo as novas regras, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, também poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa.


No entanto, enquanto estiver em curso a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.


Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil 

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