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Esclarecimentos sobre providências adotas em compra irregular de ambulância na gestão Celso

Íntegra:

Processo:TC-36.989.17-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Motuca.Contratada:LDW Mercantil Eireli – ME.Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s):Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito). Objeto:Aquisição de veículos novos (zero km):veículo tipo passeio e veículo tipo ambulância, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município.Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 04-10-16. Valor – R$132.900,00.Recurso Vinculado:TC-013601.989.18- -9Processo:TC-000979.989.17-5Contratante:Prefeitura Municipal de Motuca.Contratada:LDW Mercantil Eireli – ME.Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s):Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito).Objeto:Aquisição de veículos novos (zero km):veículo tipo passeio e veículo tipo ambulância, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município.Em Julgamento:Acompanhamento de Execução Contratual.Recurso Vinculado:TC-014018.989.18- -6Assunto:CUMPRIMENTO DE DECISÃO Vistos.Em que pese ter sido notificado pessoalmente, por meio do Ofício C.CCM nº 2313/2019 (entregue em 11/09/2019 - Evento 94 do TC-36.989.17-6), nos termos do que dispõe o artigo 2º, XXVII da Lei Complementar nº.709/93, para que, no prazo de 60 dias, na qualidade de Chefe do Poder Executivo de Motuca, informasse as providências administrativas adotadas em face do decidido nos presentes feitos, observo que Sr. João Ricardo Fascineli nada trouxe aos autos.Diante do exposto, determino que seja reiterado o ofício ao Senhor João Ricardo Fascineli, concedendo-lhe derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que este Tribunal seja informado das providências adotadas, alertando-o que o não atendimento ensejará à aplicação multa prevista no artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93.


Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)


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Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

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