Fonte:
Diário Oficial do Estado de São Paulo (ver publicação)
Íntegra:
Funcional - Programática OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja- mento (R$) +/- 1 21000 21002 28 846 0 5029 3 1 339.130.000 200.000 - Prog.: ENCARGOS GERAIS Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO 2 35000 35003 8 392 4700 5963 4 4 0 200.000 + Prog.: SÃO PAULO + INCLUSÃO Ação: FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA JUSTIFICATIVA A presente emenda parlamentar visa garantir a criação do Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - (CRE-TEA) agregando um atendimento multidisciplinar, com fonoaudiólogo, terapeuta, musicoterapeuta e pedagogo, além de atuar na parte docente, realizar a assistência e capacitação promovendo a integração entre os participantes do projeto e a comunidade local no município de Motuca/SP, com objetivo de aplicar da Lei nº 17.158/2019 que "Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá outras providências," de autoria deste deputado. Sala das Sessões em 09/10/2019. a) ENIO TATTO

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