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Vereadores aprovam emenda na Lei Orgânica e inclusão de artigo na LDO para a concessão de lotes

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Local onde está prevista o desenvolvimento de programa habitacional

Vereadores aprovaram projetos de emenda na Lei Orgânica e inclusão de artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresentados pela Prefeitura. A iniciativa busca viabilizar a disponibilização de terrenos a moradores de baixa renda em área localizada ao lado do “Minha Casa, Minha Vida”. A Prefeitura ainda precisa encaminhar projeto de lei sobre o Programa para aprovação dos vereadores.


Com a aprovação em 2ª turno, a Câmara autorizou a inclusão de condição para que a Prefeitura faça a concessão de lotes para moradias por meio de programas habitacionais. Para isso, foi inserida a alínea "c” ao artigo 102 da Lei Orgânica do Município.


De acordo com a proposta, a concessão de direito real de lotes para moradias, com conversão de doação após a construção, deve obrigatoriamente constar no contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato. .


Saiba como ficou a Lei Orgânica com a inclusão da texto:


ARTIGO 102. A alienação de bens municipais, subordinado à existência de interesse público, devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de:


a) doação, devendo obrigatoriamente constar do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;


b) permuta;


c) Concessão de direito real de uso ou permissão de uso de residências ou lotes urbanizáveis para construção de moradia em programas habitacionais com possibilidade de conversão em doação após a construção da moradia nos termos da lei municipal que regular matéria, devendo obrigatoriamente constar do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;


Inclusão de artigo na LDO


A inclusão do artigo 33 A na Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 busca implantar programa habitacional em área de interesse social definida em lei municipal, contemplando permissão ou concessão de direito real de uso de lotes destinados a construção de moradias com a possibilidade de converso em doação na forma a ser regulada em lei especifica municipal.


Conheça abaixo o texto:


(...)

Art. 33 A. Fica igualmente autorizado o município de Motuca a implantar programa habitacional em área de interesse social definida em lei municipal, contemplando permissão ou concessão de direito real de uso de lotes destinados a construção de moradias com a possibilidade de conversão em doação na forma a ser regulada em lei específica municipal, devendo a lei orçamentária contemplar as despesas necessárias para custeio do mesmo ou serem as mesmas autorizadas em créditos especiais ou suplementares na forma estabelecida pela Lei Federal n.4.320/64.

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