
Assunto:
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Presidente, e, considerando as informações contidas no processo SEI 376/2019- 32 – que abriga o resultado do 2º bimestre de 2019, das análises contábeis dos municípios jurisdicionados, para fins do acompanhamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, torna público AS PREFEITURAS QUE DESCUMPRIRAM AS INSTRUÇÕES VIGENTES, DEIXANDO DE ENVIAR O BALANCETE CONTÁBIL E COM ISTO IMPEDIRAM O SISTEMA AUDESP DE PROCEDER ÀS ANÁLISES DOS DADOS DE RECEITA E DESPESA, PARA FINS DO ART. 59. Importa ressaltar que o descumprimento das Instruções poderá ensejar aplicação de multa, a critério do Relator do processo de contas anuais, a quem cabe analisar as razões de defesa. GP, 6 de junho de 2019 ANTONIO ROQ Want to add a caption to this image? Click the Settings icon. UE CITADINI Presidente (ver publicação)
Fonte:
Data da publicação:
07 de junho de 2019
Relação das cidades:

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