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Denúncia de Ricardo contra Fábio por uso indevido de dependências da APAE é arquivada

Foto do escritor: RedaçãoRedação

A Justiça Eleitoral decidiu pelo arquivamento de denúncia apresentada pelo prefeito João Ricardo Fascineli contra Fabio de Menezes Chaves por suposto uso indevido das dependências da APAE de Rincão para fins eleitorais no dia oito de agosto.


Ricardo alegou que o então candidato abusou do poder político ao utilizar as instalações da entidade para gravar material de campanha sem autorização, expondo imagens de funcionários e alunos. Fabio estava acompanhado na ocasião do companheiro de chapa Thiaguinho e do então candidato a vereador Gilson Celulares, eleito na campanha.


Ele também argumentou que a divulgação do material nas redes sociais configurava uma violação das normas eleitorais e dos princípios de impessoalidade e moralidade. O autor solicitou, entre outras coisas, a retirada imediata do vídeo e a declaração de inelegibilidade de Fábio por oito anos.


A defesa de Fábio argumentou que a visita e a gravação foram realizadas com autorização prévia da instituição, sem conotação eleitoral e antes do período de propaganda permitido. Além disso, alegou que não houve abuso de poder político ou econômico e que a ação de João Ricardo Fascineli não possui fundamento jurídico, pois não há provas concretas de conduta ilícita ou danos à imagem da instituição.


A juíza eleitoral Ana Paula Comini Asturiano considerou a ação improcedente pela não comprovação de abuso de poder político ou econômico por parte de Fábio. A justiça observou que não exercia cargo público de chefia na época dos fatos e que não foi demonstrada qualquer relação de proximidade com detentores de poder que pudesse afetar a igualdade entre os candidatos ou influir no resultado do pleito.


Terminado o prazo, Ricardo não apresentou recurso contra a decisão.




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