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Decreto que regulamenta atuação de servidores e estabelecimentos municipais nas eleições

A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1717, de 19 de junho de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino para realização das eleições de 2026. A medida contempla o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.


Conforme o decreto, as unidades escolares requisitadas pela Justiça Eleitoral deverão disponibilizar estrutura para instalação de Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, além de apoio operacional para organização do pleito. O documento estabelece cronograma específico para montagem das seções eleitorais, recebimento e guarda das urnas eletrônicas, abertura das escolas e orientação aos eleitores.


O texto determina ainda que servidores administrativos, docentes, diretores e demais profissionais convocados deverão comparecer aos trabalhos nos dias que antecedem e durante as eleições, conforme orientações da Justiça Eleitoral. O decreto prevê que a convocação seja limitada ao número estritamente necessário, priorizando servidores administrativos para evitar prejuízos às atividades pedagógicas.


Entre as atribuições das direções escolares estão o recebimento e guarda dos materiais eleitorais, organização dos espaços utilizados, garantia da limpeza e funcionamento das unidades e apoio às equipes da Justiça Eleitoral.


O decreto também assegura compensação de dois dias de descanso para cada dia trabalhado pelos servidores convocados, mediante autorização da chefia imediata e observada a conveniência do serviço público.


A norma foi assinada pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves e entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.


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