Decreto que passa a vigorar a partir de amanhã (2) instaura estado de calamidade pública em Motuca. Com a medida, a administração municipal fica autorizada a criar ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia mundial ao novo coronavírus (Covid-19) e evitar eventuais punições por descumprimento às metas fiscais estabelecidas no atual exercício regidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com efeito até 31 de dezembro de 20120. O anúncio foi feito pelo prefeito João Ricardo Fascineli em seu perfil no Facebook.
Leia a íntegra do decreto:
Foi criado Comitê Municipal para enfrentamento à pandemia, composto pelo Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de Gabinete, Secretário de Obras e Serviços, Diretor de Resíduos Sólidos e Defesa Civil e o Diretor de Administração e Finanças. O colegiado terá a missão de elaborar estudos e pesquisas para orientar o poder executivo nas ações de contenção à propagação da doença.
O texto mudou as exigências funcionamento dos comércios, bem como ampliou impedimento de aglomerações em espaços públicos e particulares como igrejas, áreas de lazer, playgrounds e academias ao ar livre.
O horário de funcionamento dos comércios deverá ser das 7h as 20h, de segunda à sábado, exceto farmácias, postos de gasolina e serviços de entregas ( delivery ou drive- tru), que poderão realizar as atividades aos domingos.
Os demais estabelecimentos como bares e lojas poderão funcionar com atendimento presencial, com um cliente por vez e os funcionários deve utilizar máscaras e álcool em gel. O comércio deve organizar as filas externas para evitar aglomeração e oferecer álcool em gel para higienização dos clientes. O decreto impede o consumo de produtos nas calçadas, bem como a utilização de mesas e cadeiras.
A partir de agora, será permitido o acesso de 15 pessoas por vez aos supermercados, que deverão realizar higienização constante dos equipamentos, além de fornecer equipamentos de segurança aos funcionários e álcool em gel aos clientes. Os estabelecimentos devem evitar aglomerações nas filas internas e externas.
Academias de ginástica poderão funcionar, desde que a partir de agendamento e com o limite de dois clientes por vez, que deverão receber álcool em gel e os equipamentos deverão passar por higienização constante.
Fábricas e indústrias devem funcionar com escala de revezamento de funcionários, bem como buscar evitar aglomerações e disponibilizar equipamentos de segurança e de higienização para a prevenção da doença.
O decreto alterou as sanções aos que violarem as determinações, com advertência na primeira constatação; R$ 500 por dia aos estabelecimentos de firma individual, microempreendedor individual e autônomos; R$ 1 mil reais por dia aos estabelecimentos societários com até cinco funcionários; e R$ 2 mil por dia aos estabelecimentos societários acima de cinco funcionários. Os locais poderão ainda ser interditados ou terem seus alvarás cassados em caso de reincidências.
Denúncias
A Prefeitura possui canais de denúncias que revelem o descumprimento das determinações previstas no decreto pelo e-mail denuncia@motuca.sp.gov.br e whatsapp (16) 3348-9300 ou das 08:00hs as 17:00hs pelo telefone 163348-9300. A Polícia Militar (PM) também pode ser acionada pelo 190.
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