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Decreto de calamidade pública no transporte visa dar sustentação jurídica pelos “transtornos e prejuízos à população”

O prefeito João Ricardo Fascineli assinou na sexta (9) decreto que declara estado de calamidade pública no transporte intermunicipal. A emergência, de acordo com ele, é justificada pela interrupção abrupta dos serviços pela Viação Paraty, que provocou “graves e inenarráveis transtornos e prejuízos à população da cidade”.


O Decreto autoriza a utilização de recursos municipais, estaduais e federais para implementar medidas emergenciais necessárias ao restabelecimento dos serviços de transporte até que a situação seja regularizada ou uma nova empresa concessionária assuma o serviço, no prazo de até 180 dias a partir da publicação.


A medida visa dar sustentação jurídica à prestação do serviço pela Prefeitura, que desde o dia sete vem disponibilizando veículos próprios e motoristas contratados por meio de empresa terceirizada. A Legislação prevê que a competência para o transporte intermunicipal é dos Estados, que deve ser autorizado e fiscalizados por agência reguladora. Em São Paulo, é a Artesp.


Também apresenta fundamentos contra eventuais interpretações diante da Justiça Eleitoral, já que é “proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano em que se realizar as eleições, com exceção nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.


Aliado ao Decreto, foi elaborado projeto de lei (acesse) para disciplinar a medida, protocolado na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária que será realizada hoje (12) na Câmara Legislativa.  


No Decreto, o prefeito também argumentou que “a situação emergencial impõe a necessidade de adoção de medidas urgentes e eficazes para restabelecer os serviços de transporte, de modo a minimizar os danos causados à população da cidade” e “garantindo o direito de ir e vir dos cidadãos, conforme preceituado na Constituição Federal e na legislação vigente”.


O Decreto prevê 4 alternativas para a disponibilização do transporte, que são:

  1. Realização do transporte intermunicipal por meio dos próprios veículos da Prefeitura , de forma gratuita, e/ou mediante a cobrança do mesmo valor que vinha sendo cobrado, pela empresa VIAÇÃO PARATY LTDA, por meio de concessão de serviço público estadual.

  2. Contratação emergencial de empresa de transporte intermunicipal para suprir a demanda da população por meio de concessão de serviço público estadual.

  3. Estabelecimento de parcerias com municípios vizinhos para a utilização de seus serviços de transporte.

  4. Criação de alternativas provisórias para o deslocamento da população, até a regularização completa dos serviços;


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