Decisão pela legalidade de contratações de servidores em concursos públicos
- Redação
- 9 de out. de 2019
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Processo:
TC-00021177.989.19-1
Concursos:
03/2017 e 01/2018
Exercício:
2018
Órgãos envolvidos
Prefeitura de Motuca e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
Auditor:
Antônio Carlos dos Santos
Interessados:
Carlos Alexandre Félix da Silva e outros
Decisão
Julgou pela legalidade das contratações
Publicação:
Diário Oficial do Estado de São Paulo (acesse)
Íntegra:
PROCESSO: TC-00021177.989.19-1 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA RESPONSÁVEL: JOÃO RICARDO FASCINELI - PREFEITO MUNICIPAL MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSOS PÚBLICOS Nº 03/2017 E Nº 01/2018 EXERCÍCIO: 2018 INTERESSADOS: CARLOS ALEXANDRE FELIX DA SILVA E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-13 UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA - DSF-II EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos de admissão de pessoal em exame e determino os registros pertinentes. Outrossim, recomendo à Origem que observe com rigor às disposições constitucionais contidas no inciso XVI, do art. 37, no tocante a acumulação de cargos públicos. Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce. sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

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