A partir de amanhã (20) partidos políticos podem organizar convenções para a definição de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais, marcadas para o dia seis de outubro. Podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. O prazo vai até o dia cinco. Após a escolha, é preciso solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos.
Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeito ou prefeita).
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeito ou prefeita e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato. Em Motuca, o limite é dez candidaturas. O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Para disputar o cargo de prefeito ou vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereador ou vereadora, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.
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