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Contas de Gabriel, do exercício de 2017 na presidência da Câmara, é considerada regular

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Íntegra:

33 TC-006050.989.16-9 Câmara Municipal: Motuca. Exercício: 2017. Presidente: Gabriel Muniz da Silva. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-13. Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara, com base no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Motuca, relativas ao exercício de 2017. Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 35 da mencionada lei, dar quitação ao responsável, Senhor Gabriel Muniz da Silva, Presidente da Câmara à época. Determinou, ainda, a expedição de ofício ao atual Presidente da Câmara, transmitindo recomendação para que atenda ao disposto nos artigos 62, 63 e 68 da Lei nº 4.320/64 e no Comunicado SDG nº 19/2010; promova ajustes para garantir a fidedignidade das informações enviadas a esta Corte de Contas por meio do Sistema Audesp; e proceda à segregação de funções nas atividades atinentes à tesouraria. Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal. Determinou, por fim, a expedição dos ofícios de praxe, bem como, transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento dos autos.


Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)


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