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Comerciantes são surpreendidos com autorização do Prefeito para atendimento presencial no domingo

Comerciantes de Motuca foram surpreendidos no sábado à tarde com post do prefeito João Ricardo Fascineli em seu perfil no Facebook autorizando o atendimento presencial em estabelecimentos considerados essenciais como mercados, farmácias e postos de combustível.


Na semana passada todos ficaram fechados e só puderam vender produtos na forma de entrega a domicilio (delivery), conforme preconiza o Decreto Municipal 1.424/2021, publicado em 15 de fevereiro.


A nova orientação foi divulgada pelo prefeito às 16h10 de sábado (6); "Amanhã, domingo, dia 07 de março de 2021, serviços essenciais normal (sic) para suas respectivas aberturas. Demais devem seguir fase vermelha do plano São Paulo", descreveu.


Um comerciante da cidade revelou ter sido surpreendido. "Até então a gente achava que não poderia abrir", comenta.


Até o momento, a Prefeitura não divulgou em seu portal novo decreto que modifica o texto. Medidas em vigor instauradas pelo Governo Estadual autorizam a abertura dos essenciais todos os dias da semana com limitação de clientes e adoção de medidas sanitárias e de distanciamento.


Acesse ao decreto municipal:

Decreto1.424-2021
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Conheça as principais medidas do decreto:

Com o decreto, a Prefeitura devem voltar as barreiras nas entradas com a finalidade de controlar o acesso e proibir que ambulantes ou mascates ingressem no município.

Com relação ao comércio, poderão funcionar de segunda a sábado com a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento social. Atendimentos presenciais são permitidos somente aos essenciais, que devem respeitar o limite de 40% da capacidade. Os não essenciais devem trabalhar na forma delivery. Aos domingos devem permanecer fechados. A exceção são os considerados essenciais, que podem funcionar, mas somente até o 12h e na forma de entrega residencial (delivery).

O decreto também autoriza a comercialização de bebidas alcóolicas das 6h às 20h.

Até o dia primeiro de março são proibidas práticas de atividades esportivas ou artísticas em locais públicos e privados, bem como realização de festas, confraternizações, além de eventos religiosos presenciais. Reunião com mais de dez pessoas em locais públicos também não serão permitidas. 

Prevista para iniciar ontem (15), as aulas presenciais foram suspensas até o dia primeiro de março. Assim como o vencimento da primeira parcela do IPTU, que foi prorrogada até o da 26de janeiro. 

As regras valem tanto para a área urbana como Assentamentos pertencentes ao município (1, 2, 4 e 5)
Durante a vigência deste decreto, enquanto a região de Araraquara estiver classificada na fase vermelha do Plano São Paulo, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as respectivas atividades de segunda-feira a Domingo:

• Ambulantes Municipais (apenas delivery)
• Bares/Choperias/Distribuidora de Bebida
• Restaurantes/lanchonetes/salgadeiras/sorveterias/Pastelarias
• Pizzarias/Lanches/ Espetinhos (apenas delivery)
• Lojas de roupas e móveis
• Papelaria
• Academias e Áreas de Lazer
• Escritórios de Contabilidade/Advocatícios/despachantes
• Revendedores de veículos
• Salões/Manicure/Estética/Barbearia
• Igrejas de todas as denominações religiosas
• Bazares/Bingos
• Aulas Presenciais Municipais, Estaduais e particulares
• Costureira, alugueis de cadeiras e brinquedos infláveis
• Vendedores de catálogo
• Churrascos/ confraternizações e festas em geral
Fica autorizado os seguintes segmentos a funcionar de segunda a
sábado das 06h às 20 hrs:

• Supermercados/Mini mercados/ padaria/ açougue/ mercearia/
varejão/peixaria
• Farmácias e Drogarias
• Depósito de gás
• Lavador de carros/ autopeças/auto elétrica/oficinas em
geral/borracharia/bicicletaria (sem permanência do cliente no local
e por agendamento)
• Posto de combustível
• Industrias
• Manutenção de eletrônicos (sem permanência do cliente no local e
por agendamento)
• Pet Shop e derivados
• Agentes, Correspondentes bancários e lotéricas
• Serviços da construção civil
• Banho e Tosa
• Ciclismos e caminhadas individuais
• Lojas de Material de Construção
• Consultório dentista
• Nutricionista (recomenda-se que seja realizado na forma on-line)
Os serviços e comércios que podem funcionar, deverão respeitar o
distanciamento social de 2,00 metros com demarcações inclusive nos
caixas, filas de açougues e padarias, a utilização de mascaras
corretamente por funcionários, cliente, gerente e proprietários,
utilização de álcool em gel 70% na porta do estabelecimento,
capacidade de 40% de pessoas dentro do respectivo
estabelecimento.
Não Levar acompanhantes para realizar suas compras.

Foto: Arquivo

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