top of page

Comércio volta a reabrir aos domingos e consumos são autorizados nos locais com cuidados sanitários

A Prefeitura de Motuca autorizou uma nova flexibilização das atividades econômicas do comércio local a partir de Decreto assinado pelo prefeito João Ricardo Fascineli na segunda (15), que também prorrogou até o dia 28 de junho o estado de calamidade pública acompanhado de regras para a retomada consciente das atividades econômicas, de acordo com as fases de flexibilização da quarentena estabelecidas pelo Plano São Paulo do Governo Estadual.


Desde o dia 15, o comércio já pode reabrir aos domingos e estabelecimentos como bares, lanchonetes e restaurantes estão autorizados a servir os clientes nos locais com cuidados sanitários. Antes, poderiam apenas ser comercializados produtos na forma de delivery ou drive thru. Também foram definidos horários de funcionamento de acordo com o serviço prestado.


Os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão atender os clientes nos estabelecimentos de segunda a quinta, das 12h às 20h; de sexta, das 12h às 24h; e aos domingos das 7h às 24h. Restaurantes e salgadarias poderão abrir das 9h às 23h de segunda a sexta. Farmácias, supermercados e postos de gasolina estão autorizados a abrir aos domingos das 7h às 12h. A ocupação deve ser de até 40% da capacidade do local, incluindo funcionários, de acordo com o que prevê o AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros.


A permanência dos clientes deve ser exclusivamente em mesas, no limite de quatro pessoas sentadas, em ambientes ventilados, cujo consumo deve ser realizado em pratos e talheres feitos de materiais como vidro, alumínio e porcelana. Somente os copos devem ser descartaáveis e não devem ser disponibilizadas bisnagas plásticas utilizadas em catchup, mostarda e maionese. A utilização de máscaras continua obrigatória, sendo somente permitida a retirada no momento do consumo. Também continua obrigatório o fornecimento de álcool e os estabelecimentos devem manter higienizados os ambientes.


O decreto também prevê a reabertura da Área de Lazer Leandro Ferreira de Araújo para a prática esportiva, com o limite de 12 pessoas por turma em dias e horários pré agendados. A prática deve ser realizada dentro do limite de 1h30 por turma.

Comments


bottom of page