A Prefeitura de Araraquara anunciou ontem (12) que as cepas do Sars-CoV-2 (Covid 19) detectadas inicialmente no Reino Unido e no estado do Amazonas estão circulando na cidade.
A presença das variantes foi constatada em 16 amostras de pacientes positivados pelo Instituto de Medicina Tropical, ligado à USP. Por serem mais contagiantes, elas podem explicar o crescimento vertiginoso de internações e mortes na região.
O prefeito Edinho Silva anunciou a instauração de um lockdown a partir da próxima segunda (15), com rígidas restrições às atividades e proibição de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, a não ser que haja real necessidade.
“Estranhamos a velocidade das contaminações aqui em Araraquara e a agressividade do vírus, da forma como os pacientes evoluíam”, observou o prefeito Edinho Silva.
Conheça abaixo os principais pontos do Decreto (Com a CidadeOnAraraquara)
- "shopping center", galerias e estabelecimentos congêneres;
- comércio e serviços em geral;
- bares e restaurantes;
- salões de beleza e barbearias;
- academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; VI educação complementar não regulada;
- eventos, convenções e atividades culturais;
- atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.
Hospitais e farmácias
Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município, bem como da Polícia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária imposta de 20 horas.
Indústria
A partir de segunda-feira também muda o funcionamento de indústrias na cidade, desde que respeitado distanciamento de três metros de um funcionário para outro. Além disso, há preocupação com o transporte dos trabalhadores, que passa a ser limitado a 30% da capacidade do veículo.
Bancos
Atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, mediante a observância de filas com espaçamento de três metros entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.
Os estabelecimentos também devem desinfetar totalmente as dependências antes da abertura e após o fechamento das atividades diárias, bem como da manutenção de fluxos constantes de desinfecção durante o horário de atendimento presencial ao público.
Além disso, é preciso instalar, em como todos os seus pontos de entrada, tapete sanitizante para desinfecção de calçados e aferir a temperatura corporal por termômetro clínico sem contato, previamente ao ingresso no estabelecimento, de todas as pessoas, inclusive dos empregados do estabelecimento e dos respectivos prestadores de serviços.
Segue sendo obrigatório disponibilizar álcool gel a 70%, ou produto higienizador similar, para o uso por parte dos consumidores, dos funcionários e dos prestadores de serviços do estabelecimento; e seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do "Plano São Paulo", instituído por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo.
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