top of page

Recurso estadual para a campanha de imunização contra a Covid-19

Íntegra:

Resolução SS- 82, de 25-5-2021 Define Valores Financeiros a Serem Repassados Aos Municípios para Apoio Às Ações de Vacinação Contra a Covid -19, Através de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, Nos Moldes Determinados pelo Decreto Estadual 53.019, de 20-05-2008, e Dá Providencias Correlatas O Secretário da Saúde, Considerando: - O Decreto Estadual 53.019, de 20-05-2008, Que Regulamenta a Transferência de Recursos Financeiros, de Forma Direta e Regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, Destinados ao Financiamento das Ações e Serviços de Saúde Realizados no Âmbito da Atenção Básica; - O Artigo 3º Do Decreto Estadual 53.019, de 20-05-2008, Onde Dispõe Que “Aos Recursos Repassados para as Finalidades Previstas Neste Decreto Poderão Ser Acrescidos Outros, Destinados a Atender Situações Emergenciais Ou de Riscos Sanitários e Epidemiológicos”; - A Resolução Ss 55, de 21-05-2008, Que Estabelece as Condições para Efetivar Esta Modalidade de Transferência de Recursos; - A Portaria Gm/Ms 188 De 03-02-2020, Que Declara Emergência em Saúde Pública, de Importância Nacional (Espin) Em Decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; - O Decreto 64.879, de 20-03-2020, Que Reconhece o Estado de Calamidade Pública, Decorrente da Pandemia de Covid -19, Que Atinge o Estado de São Paulo, e Dá Providências Correlatas; - O Decreto 65.563, de 11-03-2021, Que Institui Medidas Emergenciais, de Caráter Temporário e Excepcional, Destinadas ao Enfrentamento da Pandemia de Covid -19, e Dá Providências Correlatas; - As Proposições Contidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid 19; - O Plano Estadual de Imunização Contra a Covid -19; - A Necessidade de Apoio Financeiro Aos Municípios, Como Medida de Reforço Às Ações de Imunização Contra a Covid -19; Na Atual Fase da Campanha, - A Deliberação Cib 49, de 04-05-2021, Publicada em 05-05-2021, Que Aprova o Repasse de Recursos Financeiros Aos Fundos Municipais de Saúde, em Parcela Única, Destinados ao Custeio das Ações Relacionadas À Campanha de Imunização Contra a Covid -19, Resolve: Artigo 1º - Ficam Estabelecidos Recursos no Montante de R$ 33.964.101,00, Que Serão Transferidos Aos Fundos Municipais de Saúde Nos Moldes Determinados pelo Decreto Estadual 53.019, de 20-05-2008. Parágrafo Único - O Repasse de Recursos Financeiros a Que Se Reporta o “Caput” do Parágrafo Anterior Fica Condicionado Às Diretrizes Contidas na Resolução Ss - 55, de 21-05-2008. Artigo 2º - Os Recursos Devem Ser Aplicados Pelos Gestores Municipais no Custeio das Ações Relacionadas À Campanha de Imunização Contra a Covid -19. Parágrafo Único – A Demonstração da Aplicação dos Recursos Financeiros Deverá Constar do Relatório Anual de Gestão (Rag). Artigo 3º - O Repasse, Realizado em Parcela Única, Terá Como Base de Cálculo o Valor de R$ 1,00 Per Capita, Considerando a Estimativa da População Residente Nos Municípios Brasileiros com Data de Referência em 01-07-2020, Publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Ibge) E Utilizada pelo Tribunal de Contas da União – Tcu, Conforme Anexo, Que Fica Fazendo Parte Integrante da Presente Resolução. Artigo 4º - Os Recursos Orçamentários Correspondentes, Correrão por Conta do Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Devendo Onerar o Programa 6269 – Apoio À Atenção Básica de Competência Municipal. Artigo 5º - Esta Resolução Entra em Vigor na Data de Sua Publicação.






Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)


Comments


bottom of page