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Autuação por porte de drogas pode levar a advertência, prestação de serviços e medida educativa

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Apreensões realizadas pela Polícia Militar (PM). Foto: Divulgação

Um jovem de 21 anos foi flagrado ontem (15) com drogas na rua São João, no centro da cidade. Ele foi abordado após demonstrar nervosismo ao se deparar com a viatura da Polícia Militar (PM). Na busca pessoal, os soldados encontraram em um de seus bolsos um invólucro contendo três porções que aparentavam ser cocaína.


Enquanto os policiais examinavam a apreensão, o jovem saiu em fuga pela rua Santo Antônio e só foi detido após cair. Com a queda, teve escoriações em partes do corpo e foi encaminhado ao Centro de Saúde para a elaboração de laudo médico.


A autuação pelas autoridades policiais foi por porte de drogas. Diante disso, assinou Termo Circunstanciado e responderá em liberdade. De acordo com a legislação, para determinar se a droga é para consumo pessoal, são analisados, além da quantidade, o local e condições da apreensão, circunstâncias sociais e pessoais, bem como conduta e antecedentes do acusado.


São três as sanções previstas na lei 11.343/2006 para o porte de drogas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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