Íntegra:
PROCESSO: TC-000519/989/20 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Motuca RESPONSÁVEL: João Ricardo Fascineli – Prefeitura à Época ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Tempo Determinado INTERESSADOS: Bruna Januário da Silva e outros EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO: UR-13 / DSF-II EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, recomendando à Origem o regular preenchimento das vagas existentes no quadro de pessoal local, de tal sorte que se prestigie a contratação de pessoal efetivo, tudo em consonância com os termos do art. 37, II, da Carta Republicana. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br. Publique-se.
Fonte:
Diário Oficial do Estado de São Paulo (Acesse)
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