A corrupção constitui grave violação aos direitos humanos. É nociva tanto à comunidade quanto aos negócios. Prejudica o enfrentamento de problemas sociais, cria barreiras à livre competição e gera desconfiança entre os diversos atores da sociedade e o poder público.
Nenhuma esfera da sociedade deixa de sofrer seus efeitos deletérios, com distorções na utilização de recursos, má execução de serviços públicos e ineficiência generalizada, reduzindo a atratividade para os investimentos.
Nesse cenário, não há dúvida de que a corrupção deva ser combatida por todos, entes públicos e privados, em qualquer circunstância.
Visando sua repreensão, bem como o desencorajamento à prática de novas condutas relacionadas ilícitas, em 1º de agosto de 2014 foi promulgada a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa.
Trata-se de um importante passo legislativo na história do combate à corrupção no Brasil, estabelecendo sanções administrativas às pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção contra a Administração Pública.
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