top of page
Foto do escritorRedação

A corrupção deve ser combatida por todos

Atualizado: 2 de jul.


Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, estabelece sansões administrativas às pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção. Ilustração: Pixabay

A corrupção constitui grave violação aos direitos humanos. É nociva tanto à comunidade quanto aos negócios. Prejudica o enfrentamento de problemas sociais, cria barreiras à livre competição e gera desconfiança entre os diversos atores da sociedade e o poder público.


Nenhuma esfera da sociedade deixa de sofrer seus efeitos deletérios, com distorções na utilização de recursos, má execução de serviços públicos e ineficiência generalizada, reduzindo a atratividade para os investimentos.


Nesse cenário, não há dúvida de que a corrupção deva ser combatida por todos, entes públicos e privados, em qualquer circunstância.

Visando sua repreensão, bem como o desencorajamento à prática de novas condutas relacionadas ilícitas, em 1º de agosto de 2014 foi promulgada a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa.


Trata-se de um importante passo legislativo na história do combate à corrupção no Brasil, estabelecendo sanções administrativas às pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção contra a Administração Pública.


Comments


bottom of page