Processo:
TC-000835/989/19 (acesse a íntegra) (acesse a publicação).
Extrato:
Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando- -os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93
Auditor:
Márcio Martins de Camargo
Responsável:
Prefeito de Motuca João Ricardo Fascineli
Exercício:
2017
Interessados
Adilson Ilario e outros
Fonte:
Data da sentença:
12 de fevereiro de 2019
Data da publicação
14 de fevereiro de 2019.
Íntegra:
SENTENÇAS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: TC-000835/989/19 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Motuca RESPONSÁVEL: João Ricardo Fascineli – Prefeito Municipal CPF – 164.026.438-82 INTERESSADOS: Adilson Ilario e outros EM EXAME: Admissão de Pessoal – Tempo Determinado EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO: UR-13 - DSF-II MPC: Ato Normativo nº 6/2014-PGC EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando- -os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se
