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TCE-SP julga legal contratações por processo seletivo de 2017

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Processo:

Extrato:

Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando- -os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93

Auditor:

Márcio Martins de Camargo

Responsável:

Prefeito de Motuca João Ricardo Fascineli

Exercício:

2017

Interessados

Adilson Ilario e outros

Fonte:

Data da sentença:

12 de fevereiro de 2019

Data da publicação

14 de fevereiro de 2019.

Íntegra:

SENTENÇAS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: TC-000835/989/19 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Motuca RESPONSÁVEL: João Ricardo Fascineli – Prefeito Municipal CPF – 164.026.438-82 INTERESSADOS: Adilson Ilario e outros EM EXAME: Admissão de Pessoal – Tempo Determinado EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO: UR-13 - DSF-II MPC: Ato Normativo nº 6/2014-PGC EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando- -os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se


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Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

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