Tribunal julga irregular transferência de recursos públicos a Associação de Motuca
- Redação
- 6 de fev. de 2019
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Processo:
TC-006032/989/18 (ver decisão na íntegra)
Assunto:
Repasses ao terceiro setor – subvenção valor em exame: R$ 128.301. (ver publicação)
Fonte:
Envolvidos:
Prefeitura de Motuca, Associação dos Servidores e Funcionários Municipais de Motuca Assunto, Celso Teixeira Assumpção Neto, prefeito à época
Decisões:
Prestação de contas considerada irregular
Sanções:
Associação: Condenando a Beneficiária à devolução dos valores indevidamente utilizados aos cofres públicos;
Celso Teixeira Assumpção Neto, prefeito à época: multa no valor correspondente a 200 UFESP’s.
Data da publicação
06 de fevereiro de 2019.
Íntegra:
PROCESSO: TC-006032/989/18 ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOTUCA RESPONSÁVEL: CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO, Prefeito BENEFICIÁRIOS: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE MOTUCA ASSUNTO: REPASSES AO TERCEIRO SETOR – SUBVENÇÃO VALOR EM EXAME: R$ 128.301,47 EXERCÍCIO: 2015 INSTRUÇÃO: UR-13 EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES as prestações de contas dos recursos repassados, conforme artigo 33, inciso III, “b” c/c com o artigo 36, parágrafo único ambos da Lei Complementar n.º 709/93, condenando a Beneficiária à devolução dos valores indevidamente utilizados aos cofres públicos, nos termos do artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Determino, ainda, à Prefeitura Municipal que se abstenha de conceder novos benefícios de qualquer espécie para a mesma finalidade. Outrossim, aplico ao responsável, Sr. CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO, nos termos do artigo 104, II da referida Lei, multa no valor correspondente a 200 UFESP’s. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de processo eletrônico – e.tcesp, na página www.tce.sp.gov.br

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