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Gestão pública e o princípio da moralidade

Foto do escritor: RedaçãoRedação

O princípio da moralidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, exige que a administração pública não apenas atue dentro da legalidade, mas também que suas ações sejam moralmente aceitáveis, refletindo valores éticos e de boa administração.


A moralidade administrativa não se confunde com a moral comum, mas é um conjunto de normas que orientam a conduta da administração pública, devendo ser observada em todas as suas atividades. A inobservância desse princípio pode levar à invalidação de atos administrativos, que podem ser contestados tanto pela própria administração quanto pelo Poder Judiciário.


Além disso, existe a responsabilidade do administrador público em escolher a melhor alternativa entre as opções disponíveis, ressaltando que, ao contrário do particular, ele não tem a liberdade de optar por qualquer uma delas, mas deve sempre buscar a melhor solução. O juiz, nesse contexto, tem o dever de anular atos que infrinjam o princípio da moralidade, sem, no entanto, substituir a ação administrativa.


A moralidade administrativa é um elemento essencial para garantir a legitimidade e a eficácia da administração pública, exigindo que as ações governamentais sejam não apenas legais, mas também justas e éticas, refletindo os valores da sociedade.


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