Muitos entes públicos ainda insistem negar informações públicas aos cidadãos nos pedidos de transparência passiva – isto é, naqueles em que o cidadão faz uma solicitação à administração.
O descumprimento, injustificado, a pedidos de acesso a informações públicas é ato ilegal, sujeitando seus infratores a sanções administrativas e até mesmo à condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11):
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
(...)
§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Assim, sempre que o cidadão tiver negado, injustificadamente, o seu pedido de acesso à informação, pode acionar o Ministério Público, por meio de representação, para que sejam apuradas as devidas responsabilidades e prevenidos futuros atos ilícitos.
