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Foto do escritorRedação

Celso deixou Prefeitura com superávit financeiro de 1,6 milhão, de acordo com TCE-SP


De acordo com relatório das contas de 2016 (ver aqui) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o ex-prefeito Celso Teixeira Assumpção Neto terminou o último ano de mandato com saúde financeira relativamente equilibrada, com superávit financeiro de R$ 1.651.245,18 e superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 1.368.442,17, o que equivale a 7% do total. O TCE-SP ainda evidenciou a existência de disponibilidade de caixa para suportar as obrigações de curto prazo e que a administração não possuía dívida fundada registrada no passivo não circulante.

O relatório do TCE-SP contradiz o atual prefeito João Ricardo Fascineli, que na cerimônia de posse realizada em 1ª de janeiro de 2017 afirmou que a Prefeitura estava “cheia de dívidas” (leia a matéria do discurso de posse de Ricardo). Na época, a ex-diretora de administração e finanças Ana Cecilia Pezzan Orle afirmou que a Prefeitura realmente vinha passando por dificuldades, mas que conseguiu quitar as dívidas (ver matéria).

O relatório com as contas do último ano do mandato do ex-prefeito Celso recebeu parecer favorável do TCE-SP e está disponível na Câmara para consulta da população. Os vereadores deverão votar pela rejeição ou aprovação do voto do colegiado no início do próximo ano.

Pelo motivo da gestão de Celso ter aplicado 99,47% (e não a totalidade como prevê a Lei) do Fundeb, o Ministério Público (MP) se posicionou pela rejeição das contas, mas foi voto vencido.

Creche escola

O relatório também aponta erro administrativo no pagamento de R$ 7.996,27 à Construtora Jordão & Bergamin Ltda por serviço não executado nas obras da Creche Escola. Em sua justificativa, o ex-prefeito Celso afirmou que promoveu pagamentos dos serviços efetivamente executados, conforme as medições efetuadas pelo Setor de Engenharia e pelo Fiscal do Fundo de Desenvolvimento da Educação – FDE. Ele acrescentou ainda que a gestão do prefeito Ricardo deveria promover notificações extrajudicial ou judicial da empresa contratada com vistas à correção dos serviços executados.


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