A Lei Anticorrupção estabelece que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. Isso significa que as pessoas jurídicas poderão ser diretamente responsabilizadas pela prática de atos prejudiciais à administração pública, seja no Brasil ou em outros países, independente de culpa ou dolo.
Assim, o simples acontecimento do ato lesivo em benefício da pessoa jurídica é suficiente para determinar sua responsabilização, independente da comprovação de culpa ou intenção das pessoas envolvidas. Diante disso, grandes e pequenas empresas, ONGs, associações, etc., deverão ter muito cuidado e estar atentas ao que as pessoas fazem em seu nome, sejam seus funcionários, representantes ou parceiros.
Se algum deles, por exemplo, oferecer um pagamento indevido a um agente público, a instituição que ele representa poderá ser diretamente responsabilizada com sanções são severas.
