A lei anticorrupção e suas principais inovações
- Redação
- 21 de nov. de 2018
- 2 min de leitura
Seguindo uma tendência mundial de adoção de legislações voltadas à prevenção e ao combate à corrupção, foi aprovada no Brasil a Lei nº 12.846, Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014. Trata-se de uma Lei Nacional que deve ser observada por toda a Administração Pública: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e municipal.
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Isso significa que, não apenas os sócios, os gerentes ou administradores responsáveis pela prática do ato de corrupção serão punidos, mas também a própria pessoa jurídica (empresas, ONGs, fundações, associações, etc.) poderá ser responsabilizada em razão de irregularidades cometidas contra um município, um estado, uma universidade, ou seja, contra qualquer ente público, incluindo entes públicos estrangeiros.
Ser responsabilizada significa sofrer a aplicação de sanções severas, que podem até inviabilizar o funcionamento de uma empresa, motivo pelo qual a Lei Anticorrupção deve ser muito bem compreendida por aqueles que irão aplicá-la. No entanto, não é só o aspecto sancionador a considerar. Na verdade, é o seu viés preventivo que deve ser destacado.
Antes de punir, o objetivo da Lei Anticorrupção é promover a integridade nas relações entre os setores público e privado para evitar que atos lesivos à administração pública ocorram e, caso ocorram, que sejam prontamente interrompidos e que os danos por eles gerados sejam rapidamente reparados.
É a partir desse contexto que podemos entender as principais inovações trazidas pela Lei Anticorrupção, quais sejam:
1) responsabilidade objetiva da pessoa jurídica;
2) sanções;
3) Programa de Integridade – caráter preventivo e
4) Acordo de Leniência. Antes dessas inovações, importante é destacar os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção que podem ocasionara responsabilização de uma pessoa jurídica..

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